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3 de Maio de 2024, 08:23

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Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul

A Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul – FUNDAÇÃO PROTEÇÃO - integra o Governo do Estado, através da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), e foi criada pela Lei 11.800/02 e Decreto Estadual 41.651 em 28 de maio de 2002. A Fundação tem por missão garantir e executar a medida de proteção de acolhimento institucional em caráter complementar aos municípios. Em específico, realiza o acolhimento de forma não seletiva, de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Oferece cuidado e proteção em espaço de desenvolvimento para crianças e adolescentes afastados dos cuidados familiares - de forma excepcional e provisória - em razão de situação de vulnerabilidade e riscos sociais: abandono, abusos, maus tratos, negligência e/ou violências.

 

Para tanto, a FUNDAÇÃO PROTEÇÃO conta com uma equipe responsável pela gestão, onde além da Presidência, Assessoria Jurídica e Corregedoria, dispõe de uma Direção geral composta por três diretorias: a Técnica, a Administrativa e de Qualificação Profissional e Cidadania. Cada uma, de área profissional específica, é dividida em oito coordenações e 26 Núcleos de Trabalho.

 

Os Núcleos de Abrigos Residenciais são grupos de abrigos distribuídos em distintas regiões de Porto Alegre: nos bairros: Ipanema, Menino Deus, Belém Novo e nas zonas Leste e Norte da cidade. A FPE dispõe, ainda de um Núcleo de Acolhimento Provisório em Taquari, para atender adolescentes com medida protetiva e que necessitam de proteção especial do Estado de forma transitória.

 

Por fim, possui integrado à sua estrutura, o Abrigo Cônego Paulo de Nadal, que oferece um serviço diferenciado, para população de ambos os sexos, a partir de zero anos de idade com diagnóstico de deficiências graves ou múltiplas deficiências (sensório-motoras) e grande atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, apresentando total dependência para realização das atividades da vida diária e fazendo amplo uso de tecnologias assistivas. Essas pessoas podem, ou não, ter deficiência intelectual e/ou transtornos mentais e comportamentais associados.

Tais informações podem ser conferidas também no site institucional da FPE (www.fpe.rs.gov.br), no link https://www.fpe.rs.gov.br/quem-somos .

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