O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CEDICA/RS, aprovou na Plenária Extraordinária n° 477/2020, realizada de forma virtual, a Resolução n° 228/20 que dispõe sobre recomendações para regulamentação, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, da Lei Federal nº 13.431/2017, regulamentada pelo Decreto Federal nº9.603, de 10 de dezembro de 2018, que trata do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência.
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Resolução n° 228/2020 CEDICA/RS (tamanho: 266,00 kB) |
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