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NOTA PÚBLICA CEDICA - OCUPAÇÕES NAS ESCOLAS

NOTA PÚBLICA

 

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDICA/RS, reunido no dia 02 de junho de 2016, no Auditório da Casa dos Conselhos, sito à Rua Sete de Setembro, 713, Porto Alegre/RS, em Plenária Extraordinária nº 372/16, com pauta específica sobre a OCUPAÇÃO DE ESCOLAS PÚBLICAS no Rio Grande do Sul, escutou estudantes secundaristas de algumas Escolas Públicas Estaduais, localizadas em Porto Alegre, bem como mães de alunos, representantes do Conselho Estadual de Educação e da Federação de Associações de Pais e Mestres. A intenção da reunião era ouvir os/as alunos/as e demais convidados para conhecer melhor a situação deflagrada, analisar os fatos e, em conformidade com as atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 9.831/1993, deliberar sobre os encaminhamentos pertinentes, considerando:

 

I – que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, preconiza que compete a família, a sociedade e ao poder público assegurar proteção integral de crianças e adolescentes;

II – que Criança e Adolescente são sujeitos de direitos com prioridade absoluta e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, conforme artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Federal 8.069/90;

III – que, em qualquer situação de conflitos de interesses, sempre devemos agir levando em conta o melhor interesse da criança e do adolescente;

IV – que, de acordo com o artigo 5º da Lei Federal 8069/90, “nenhuma criança ou adolescente será objeto de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”;

V – que à criança e o adolescente tem  assegurado o direito à participação e o direito de exercerem a sua cidadania de forma protagônica, com liberdade e respeito;

VI – que à criança e ao adolescente é assegurado o direito de organização e participação em entidades estudantis, conforme item IV do artigo 53 da Lei Federal 8069/90;

VII – que o princípio da não sobreposição de direitos sempre deve prevalecer. Pois, o direito dos/as alunos/as que não querem participar das ocupações bem como o direito dos/as professores/as que não querem aderir à greve do magistério devem ser respeitados da mesma forma que devem ser respeitados os direitos dos/as alunos/as nas ocupações e dos/as educadores/as em estado de greve;

VIII – que as reivindicações dos/as alunos/as nas ocupações das escolas são justas porque se insurgem contra o sucateamento das escolas, a precarização da infraestrutura, a falta e a qualidade da merenda escolar, a falta de professores/as, a inadequação por vezes presente do sistema educacional que não encontra sintonia com os fins a que se destina;

IX –que “a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral de crianças e adolescentes (...)” precisa ser assegurada por força de lei em qualquer circunstância, em conformidade com o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

X – que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, por meio de Nota Pública, instou as autoridades públicas a reverem seus métodos de diálogo e enfrentamento da situação, assim como os Conselhos de Direitos a tomarem posicionamento quanto à situação que remete à ocupação das escolas;

XI – que comumente é utilizada a expressões “INVASÃO”, com clara conotação de ilegalidade do movimento, sendo importante frisar que o movimento LEGÍTIMO de OCUPAÇÃO é aquele entendido enquanto expressão democrática da COMUNIDADE ESCOLAR, sendo que se trataria de invasão se tais ações fossem de pessoas estranhas à ESCOLA, à sua comunidade escolar específica.

 

RESOLVE, por unanimidade, posicionar-se por meio desta Nota Pública, reconhecendo que a manifestação dos/as alunos/as quanto à ocupação das escolas públicas tem se apresentado como um movimento inovador e propositivo, pacífico, legítimo e importante, inclusive como uma oportunidade de aprendizado e de exercício da cidadania. Pois, as crianças e adolescentes, em meio a um período de profunda crise da sociedade brasileira e de desmandos políticos, despertaram para a ocupação de escolas públicas para reivindicar seus direitos, afirmando que as escolas, ao longo dos anos, não tiveram a necessária atenção do poder público, propiciando a sua precarização sob todos os pontos de vista.

 

Diante do exposto, o CEDICA/RS, ciente de que a garantia e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes não podem ser alcançadas apenas com a publicação de uma Nota Pública de apoio ao Movimento de Ocupação de Escolas, mas com um posicionamento claro e participativo dos que lutam pelos Direitos Humanos da população infanto-juvenil, ALERTA que:

 

1.    deve ser assegurada, pelas direções das escolas e pelas autoridades constituídas e responsáveis, segurança dos/as alunos/as e seus familiares nos locais de ocupação, bem como um ambiente de respeito e de paz, sem qualquer tipo de violência;

 

2.    deve ser assegurado a comunidade escolar o direito Constitucional “de ir e vir”;

 

3.   as pessoas em regime de ocupação devem respeitar o patrimônio público, evitando atos de vandalismo e depredações, mantendo as escolas limpas e em ordem, assim como recomenda-se que seja feito documento listando as pessoas que realizam a ocupação para resguardar direitos ou para eventual responsabilização no caso de dano ao patrimônio público.

 

4.   os responsáveis pelas escolas inseridas em comunidades com maior incidência de violência e tráfico de drogas devem solicitar segurança das autoridades competentes,  a fim de evitar quaisquer situações de risco para seus alunos e alunas.  

 

 

 

Por fim, reconhecendo que o abandono das escolas demonstra a omissão do poder público, da sociedade em geral e dos próprios Conselhos de Direitos e Tutelares, o CEDICA/RS ratifica o posicionamento do CONANDA em instar as autoridades públicas a reverem seus métodos de diálogo e enfrentamento da situação de ocupação das escolas públicas e assume o compromisso da criação de uma agenda de ações que promova o protagonismo juvenil com as diferentes instâncias, a fim de efetivar a garantia dos direitos e a solução efetiva dos problemas existentes em cada estabelecimento educacional.

 

 

 

Porto Alegre, 03 de junho de 2016.

 

 

                      

                      

                                              

Marta Nileni Gomes

Presidente do CEDICA/RS

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