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26 de Abril de 2024, 02:23

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CONFERÊNCIA ESTADUAL NOVA DATA

Foi publicado nesta Terça, 07/07, em Diario Oficial do Estado os novos prazos de limite da Realização das Conferências Municipais e entrega de Relatórios das mesmas. 

 

RESOLUÇÃO 130/2015 


                          Dispõe sobre alteração nos artigos 2º, 4º, e 8º da Resolução 115/14 que convoca a IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

           

 

                        O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDICA/RS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 9.831/93 e por maioria absoluta de seus membros, resolve:

 

 

            Alterar os artigos 2º, 4º e 8º da resolução 11514 deste conselho,  considerando a Resolução 166 da Assembléia do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA que dispõe sobre a convocação da X Conferencia Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ficando a nova redação:

 

 

Art. 1º - Alterar o art.2º da Resolução 11514, definindo que a IX Conferência Estadual          dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á em Porto Alegre com previsão para o final de Outubro.

 

Art. 2º - Alterar o art. 4º da Resolução 11514, o período de realização das Conferências        Municipais ou Conferências Regionais, em casos excepcionais, deverão ser             realizadas de novembro de 2014 a 07 de Agosto de 2015, com o envio de relatórios       ao CEDICA, impreterivelmente, até 14 de Agosto de 2015.

 

Art. 3º - Alterar o art. 8º da Resolução 11514, para melhor analise e manifestações prévias   quanto o Regimento Interno da IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do     Adolescente, este será divulgado parar       consulta pública no site cedica.rs.gov.br até o dia 14 de Agosto, sendo submetido a             plenária da IX Conferencia Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente os artigos cujas manifestações implicarem em alteração do conteúdo. Esta resolução      não esgota o assunto, podendo ocorrer eventuais complementos

       e até mesmo      alterações que se fizerem necessárias a partir de subsídios do Conselho Nacional             dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA ou criticas avaliadas e             deliberadas por este Conselho, no sentido de qualificar o processo de debate,            promovendo e ampliando os objetivos aqui definidos.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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