Página da Conselho Estadual da Criança e do Adolescente

Bem-Vindo à página do CEDICA/RS

26 de Abril de 2024, 13:36

A A A

MANIFESTO CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE

O Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Sul – CEDICA-RS, vem publicamente expressar repúdio a qualquer iniciativa legislativa que vise a redução da maioridade penal ou  ampliação do tempo de cumprimento da medida socioeducativa de internação.

O tratamento diferenciado aos adolescentes segue a diretriz internacional da doutrina da proteção integral que os reconhece como sujeitos de direitos inerentes à pessoa humana. O sistema de responsabilização especial aplicado aos adolescentes é diferente em razão de sua condição peculiar de desenvolvimento físico e psíquico e de sua maior vulnerabilidade.

Os adolescentes são responsabilizados pelos seus atos, mas de forma distinta do infrator adulto, por meio das medidas socioeducativas, dispostas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente.  Aos 12 anos, se necessário, já recebem medida de internação e esta deve ser entendida como a última forma de intervenção estatal, pois representa uma severa restrição de direitos fundamentais.

A medida de internação, diferentemente da sanção penal de prisão, tem natureza e finalidade distinta da mera punição e repressão pelo ato praticado, deve caracterizar-se como processo socioeducativo e de inserção social do adolescente. A medida tem caráter pedagógico, busca criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida e sempre deve se sobrepor ao sancionatório. É um esforço para alcançar o desenvolvimento integral do adolescente e a superação das circunstâncias que o levaram a cometer ato infracional. A privação de liberdade é medida excepcional, somente aplicada em casos extremos, sujeita ainda aos princípios da brevidade e respeito à condição peculiar de desenvolvimento, como determinam as Regras de Beijing, as Diretrizes de Riad, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

No Brasil, o sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (Lei 12.594/2012) que regula o atendimento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, sequer chegou a ser implementado de fato, o que é um desafio e requer maior atenção e investimento dos diferentes poderes. Cabe ressaltar que tal sistema prioriza o aprimoramento das medidas que têm como cerne trabalhar o adolescente dentro do contexto de sua família e de sua comunidade, visando o fortalecimento dos vínculos familiares, normalmente já rompidos, a inserção comunitária e a ressignificação de valores.

A delinquência juvenil indica que a família, a sociedade e o Estado (Artigo 227 da Constituição Federal do Brasil/1988) não têm cumprido adequadamente seu dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente.

Criminalizar adolescentes com penalidades no âmbito carcerário é dupla violação dos direitos, primeiro, seus direitos são violados pela falta de políticas públicas inclusivas e, segundo, pela redução em si mesma. Esta é uma escolha simplista que não soluciona o problema da violência. A mudança efetiva na realidade das crianças e adolescentes requer ações afirmativas dos direitos fundamentais, políticas públicas incisivas voltadas à inclusão social.

Diante do exposto, o CEDICA, atuando em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, reitera sua posição contrária a todo e qualquer projeto de emenda constitucional ou de lei que tenha o intuito de reduzir a maioridade penal ou aumentar o tempo de cumprimento da medida socioeducativa de internação, em qualquer caso.

Porto Alegre, 25 de junho de 2015.

 

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO RS

Link desta página

CEDICA - Conselho Estadual da Criança e do Adolescente
Avenida Borges de Medeiros, 1501 - 9° andar - Sala dos Conselhos
Fone: (51)32886562
E-mail: cedica@igualdade.rs.gov.br

Siga-nos

  • RSS
  • Facebook
  • Youtube

Agenda de Eventos

Carregando

Leia Mais

  • Proteja nossas Crianças e Adolescentes da violência.
  • Campanha Escolha o destino
  • Encontros de Interlocução: ECA - 25 anos de conquistas e desafios

Conselho Estadual da Criança e do Adolescente

Desenvolvido pela Procergs | Termos de uso