O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CEDICA/RS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2o da Lei n° 9.831, 19 de fevereiro de 1993, atualizada pela Lei 12.484, de 12 de maio de 2006, em cumprimento ao artigo 2o do seu Regimento Interno e às deliberações da Plenária Extraordinária n° 474/2020, aprovou a Resolução n° 227/20 que dispõe sobre recomendação de manutenção da suspensão das aulas presenciais em todas as etapas da Educação Básica, enquanto durar a declaração de calamidade pública no RS pela pandemia de COVID-19.
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Resolução n° 227/2020 CEDICA/RS (tamanho: 385,00 kB) |
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