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19 de Abril de 2024, 20:57

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CAMPANHA POR UM CARNAVAL SEM VIOLENCIA

campanha POR UM CARNAVAL SEM VIOLENCIA campanha POR UM CARNAVAL SEM VIOLENCIA - Foto: disque 100

A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma das formas mais perversas de violação aos direitos humanos. Com a aproximação do Carnaval e mais precisamente, no período carnavalesco, há uma grande possibilidade de aumentar os riscos de crianças e adolescentes serem expostos a situações de abuso e exploração sexual, dada a maior movimentação festiva nessa época. Assim, é absolutamente necessário alertar a população sobre a importância de denunciar os casos de violação de direitos de meninas e meninos. E, por isso, o Comitê empenha maiores esforços para sensibilizar, comprometer e alertar todos e todas a exercerem suas obrigações como responsáveis, protegendo crianças e adolescentes contra a violência de uma forma geral e a sexual, de forma específica.

A norma basilar reguladora da proteção da população infanto-juvenil no país está expressa no artigo 227 da Constituição Federal, de 1988, que estipula: é dever de todos assegurar os direitos da criança e do adolescente.

A campanha atende a estes princípios constitucionais e da lei federal 8069/90 – ECA, que afirmam ser dever da família, da comunidade, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, entre outras coisas, o direito à dignidade, colocando-os a salvo de toda forma de exploração, violência e crueldade.

Portanto, o Comitê conclama você a se engajar na Campanha “POR UM CARNAVAL SEM VIOLÊNCIA SEXUAL”. Assim, mantenha-se atento e vigilante informando aos órgãos de proteção e defesa, sempre que perceber situações que se caracterizem como abusivas e violadoras de direitos.

Se você tiver suspeita ou conhecimento de que alguma criança ou adolescente está sofrendo violência, deve informar a um dos órgãos abaixo: 

• Conselho Tutelar da sua cidade

• Delegacias Especializadas em crimes cometidos contra crianças e adolescentes ou qualquer Delegacia de Polícia de sua cidade

• Disque Denúncia Nacional – 100

• Em caso de emergência – 190

 

PARTICIPE! DENUNCIE! PROTEJA!

 

COMITÊ ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - RS

 

 

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