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24 de Abril de 2024, 15:54

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ESCOLHA O DESTINO E DOE SEM GASTAR

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Escolha do Destino é uma ação integrada entre o Governo do Estado, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, instituições governamentais, organizações da sociedade civil, empresas e cidadãos para atender a crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social em todo o Rio Grande do Sul.

A campanha é promovida pelo Gabinete de Políticas Sociais e pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, em parceria com diversos órgãos e instituições, e conta com o apoio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Estadual da Pessoa Idosa.

O objetivo é mobilizar os gaúchos para a possibilidade de contribuir com as entidades que trabalham para o bem-estar de crianças, adolescentes e idosos, através de doações que podem ser deduzidas do Imposto de Renda devido, dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal.

Contribuintes e empresas podem fazer as suas contribuições, dentro dos limites de 6% (para pessoas físicas) e 1% (para pessoas jurídicas) do Imposto de Renda a pagar.

 Para que servem os fundos?

Este é um fundo criado por lei federal para beneficiar a criança e o adolescente. É constituído por destinação do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas. Para as pessoas físicas e jurídicas, a lei permite deduzir, do Imposto de Renda devido, as doações devidamente comprovadas, observados os limites estabelecidos pela legislação própria.

O Fundo pode ser municipal, estadual ou federal e tem como objetivo assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Sendo a criança e o adolescente uma "prioridade absoluta" estabelecida pela Constituição Federal (art.227), o Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente institui, entre as políticas de atendimento, a criação dos fundos nacional, estaduais e municipais. Estes fundos destinam as verbas para políticas públicas e projetos que atendam estes públicos.

 

     Como funciona?

O contribuinte pode destinar até 6% do seu imposto devido para o fundo de sua escolha (municipal, estadual ou federal), e com sua contribuição pode até direcionar a verba para a instituição ou projeto à sua escolha. O total do incentivo fiscal é de 6% calculado sobre o Imposto de Renda devido, apurado somente no modelo completo. Assim, o contribuinte que optar pelo modelo simplificado de declaração, não fará jus a este benefício fiscal.

    

Como doar?

Doações no ano-base (até o fim de dezembro)


a)
 As doações são feitas diretamente aos Fundos da Criança e do Adolescente, mediante depósito no BANRISUL, AG: 0597 Conta Corrente: 03231350-1 e a dedução do imposto é feita na declaração do ano seguinte, na ficha “Doações Efetuadas”.

b) A doação aos fundos é feita no momento da realização da declaração 

c) O limite de 6% do imposto devido é global, isto é, a pessoa física pode destinar no momento de sua declaração de renda o valor permitido, a seu critério, a beneficiários distintos (crianças e adolescentes, idosos, cultura, atividades audiovisuais e esporte).

d) Os próprios Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, administradores dos Fundos, repassam os valores doados para as entidades beneficentes contempladas com as doações incentivadas pela União. 

 

Importante:


- Os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, depositam as doações em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo, o qual, por sua vez, fará as destinações conforme estiver estabelecido em sua regulamentação, quer seja no âmbito municipal, estadual ou federal.

 

 - O Governo Federal dá autonomia aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente para estabelecerem o regramento da matéria.

 

- Dessa forma, deverá ser observado o que dispõem os atos baixados por esses Conselhos no tocante à distribuição dos recursos para as entidades habilitadas no Fundo. Cabe salientar que na maioria dos municípios a legislação prevê a possibilidade de o doador indicar as entidades a serem beneficiadas. E essa característica da escolha é um diferencial na captação dos recursos.

 

- Para a liberação dos recursos às entidades habilitadas, o Fundo Municipal, Estadual ou Federal exige a apresentação prévia dos projetos específicos em que serão aplicados os recursos. O prazo para essa comprovação varia conforme a regulamentação de cada município ou Estado.

 

- Cada Fundo deve ter número próprio de inscrição no CNPJ.

- Só são habilitados a receber doações diretamente na declaração os Fundos cadastrados na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e por ela inscritos na Receita Federal, até 31 de outubro de cada ano. Para este ano o prazo foi reaberto, mas só foram inscritos 174 Fundos Municipais (68 do Rio Grande do Sul).

  

Por que doar?

É um compromisso de uma sociedade solidária que deseja oportunizar melhores condições de vida às crianças, aos adolescentes e aos idosos carentes.

Para dar condições financeiras ao fundo que atende à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade social e ao fundo da pessoa idosa.

Quem pode doar?

A Pessoa Física que faz a Declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo, até o limite de 6% do imposto devido.

A Pessoa Jurídica que apura o Imposto de Renda pelo Lucro Real, até o limite de 1% do imposto devido. As empresas podem destinar 1% para os fundos da criança e do adolescente e 1% para os fundos da pessoa idosa.

Quanto é possível doar?

É possível doar até 6% do imposto devido ao Fundo da Criança e do Adolescente, ao Fundo da Pessoa Idosa ou uma parte para cada fundo. Em vez de pagar 100% do imposto devido, você paga 6% como doação e 94% como imposto.

Como efetuar a doação?

As doações devem ser feitas durante o ano calendário, até o último dia do expediente bancário em dezembro, diretamente ao Fundo da Criança e do Adolescente ou ao Fundo da Pessoa Idosa, mediante depósito devidamente identificado com nome e CPF do doador na conta bancária do respectivo fundo, em parcelas mensais ou em parcela única.

Quem optar por efetuar doação, através de guia com código de barras, emitidas pelo site “Escolha o Destino”, deve utilizar esta guia para apenas uma única doação, isto é, a guia não pode ser reproduzida! No caso de mais doações, emitir novas guias.

 

Como as empresas podem doar?

As Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir diretamente do imposto devido em cada período de apuração as doações efetuadas ao Fundo da Criança e do Adolescente e ao Fundo da Pessoa Idosa, até o limite de 1% do imposto devido (sem computar o adicional), para cada fundo.

O valor doado não pode ser considerado como despesa operacional na apuração do lucro real.

Doações de Pessoas Jurídicas que apuram o imposto trimestralmente só podem ser deduzidas do imposto devido no próprio trimestre-calendário em que realizada a doação.

 

Qual o limite para as empresas destinarem parte do Imposto de Renda aos fundos?

Tanto as empresas privadas como as estatais que adotam o Lucro Real podem destinar recursos para o Fundo da Criança e do Adolescente ou ao Fundo da Pessoa Idosa com abatimento do Imposto de Renda devido até o limite de 1%.

 

Quem não é correntista do Banrisul também pode doar?

Sim. Emite a guia da respectiva doação, devidamente preenchida, e faz o recolhimento na rede bancária.

 

O que é imposto devido?

Imposto devido é a base de cálculo para a doação. Não confundir imposto devido com imposto para ou a restituir. Estes são apurados depois do imposto retido na fonte e do abatimento da doação incentivada.

A doação aumenta a restituição ou reduz o valor a pagar.

 

Como poderei apurar o valor da doação?

Pode ser usado o simulador da Secretaria da Receita Federal.

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é entregue em abril do ano subsequente à doação. O contribuinte deve estimar o valor a doar:
- Base de Cálculo (BC) e o valor estimado do imposto devido:
- Rendimentos Brutos (RB) do ano base;
- Despesas Dedutíveis (DD) - pagamentos à Previdência, dependentes, planos de saúde, médicos etc.;
- Para obter a base de cálculo, subtraia as despesas dedutíveis do rendimento bruto (RB - DD).
Cálculo Pessoa Física
Calcule o Imposto Devido (ID):
- Se BC for um valor entre R$ 10.800,00 e R$ 21.600,00:
ID = BC x 0,15 - R$ 1.620,00

- Se BC for um valor superior a R$ 21.600,00:
ID = BC x 0,275 - R$ 4.320,00
Valor Máximo Doação = ID x 0,6
= R$ 4.320,00 x 0,6 = R$ 259,20
Limite Observação: Em caso de correção na tabela do Imposto de Renda, corrija os valores apresentados em (R$).

 

PESSOA FÍSICA

Sem doação

Com doação

Rendimento tributável

300.000,00

300.000,00

( - ) Deduções

-28.808,99

-28.808,99

= Base de cálculo do IR

271.191,01

271.191,01

IR Devido

67.991,68

67.991,68

IR Retido na Fonte

-65.828,50

-65.828,50

Doação ao FUNCRIANÇA/IDOSO:

 

 

Limite de 6% s/ 68.825,20

-

4.129,50

Valor doado ao FUNCRIANÇA

 

-4.000,00

Saldo de IR:

 

 

A PAGAR

2.163,18

 

A RESTITUIR

 

-1.836,82

 

Cálculo Pessoa Jurídica

PESSOA JURÍDICA

Sem doação

Com doação

Lucro Real

2.813.000,00

IMPOSTO DE RENDA

 

 

15% de R$ 2.813.000

421.950,00

421.950,00

Adicional de 10% s/ (R$ 2.813.000 - R$ 240.000)

257.300,00

257.300,00

Imposto de Renda devido

679.250,00

679.250,00

Dedução do Funcriança/Idoso

 

 

1% de R$ 421.950

 

-4.219,50

Imposto de Renda a recolher

679.250,00

675.030,50

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL LL

 

 

9% de R$ 2.813.000

253.170,00

253.170,00

Provisão p/ IR e da CSLL

932.420,00

928.200,50

 

Posso escolher uma instituição para efetuar diretamente a destinação do recurso doado?

Não. As doações deverão ser feitas aos respectivos Fundos, de acordo com a legislação do Imposto de Renda. No entanto, de acordo com a regra de cada fundo, é possível indicar a entidade com projetos ou programas aprovados pelos Conselhos dos respectivos Fundos.

 

Como deverá ser informada a doação na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, formulário completo?


No Modelo Completo da Declaração de Ajuste Anual, informar no campo dos pagamentos efetuados, item 40, o nome do Fundo Municipal, Estadual ou Federal da Criança ou da Pessoa Idosa, seu CNPJ, o código fiscal e o valor pago.

 

 

    Bibliografias para consulta:

Base legal principal

· Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

· Lei nº 9.249 e nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995;

· Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

· Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002;

· Instrução Normativa SRF nº 390, de 30 de janeiro de 2004;

· Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011;

· Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (complemento de 3%);

· Instrução Normativa RFB nº 1.311, de 31 de dezembro de 2012.

 

      Mais informações:

Entre em contato pelo e-mail: cedica@sdstjdh.rs.gov.br

 

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