O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Sul – CEDICA, responsável por formular, garantir e zelar pela política pública em defesa e garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Estado manifesta-se contrário ao alvará de autorização para realização do Planeta Atlântida emitido pela Juíza Amita Antonia Leão Barcellos Milleto que autoriza a entrada e permanência de adolescentes a partir de quatorze anos desacompanhados dos pais ou responsáveis neste evento.
Em reunião plenária os conselheiros oriundos de entidades governamentais e da sociedade civil foram coesos na defesa do texto integral do Estatuto da Criança e do Adolescente que regulamenta esta matéria legal (Art. 149 ECA).
Sendo assim, este Conselho entende que neste tipo de megaevento podem ocorrer situações que impliquem vulnerabilidades para o pleno desenvolvimento físico e mental dos adolescentes ante a desconformidade do alvará em relação aos preceitos contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Relembramos que os direitos humanos destinados aos adolescentes constituem-se enquanto pressupostos epistemológicos que fundamentam e comprometem publicamente todas as instâncias sociais (organizações sociais e poderes públicos), pois foram construídos e consolidados em “longínquos, sucessivos e permanentes esforços de mudança em favor da criança e do jovem, sistematicamente sufocados pelas concepções e práticas sustentadoras de um panorama legal e de um ordenamento institucional que transformaram os seus destinatários em objetos de medidas legais” como nos conta o próprio Senador Romam Tito na justificativa do projeto de lei que deu origem ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Esta manifestação faz-se necessária diante da recente tragédia da cidade de Santa Maria onde a omissão, a negligência e a violação de direitos causaram perdas e diante da realização de mais uma edição deste festival anual, Planeta Atlântida, que reúne um grande número de adolescentes e jovens e deve ser palco de cultura, lazer e convivência comunitária saudável e necessária a formação do adolescente, sujeito em desenvolvimento.
Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2013.
Márcia Herbertz
Presidente CEDICA
CEDICA - Conselho Estadual da Criança e do Adolescente
Avenida Borges de Medeiros, 1501 - 9° andar - Sala dos Conselhos
Fone: (51)32886562
E-mail: cedica@igualdade.rs.gov.br
Conselho Estadual da Criança e do Adolescente
Endereço: Avenida Borges de Medeiros, 1501 - 9° andar - Sala dos Conselhos
Fone: (51)32886562
Porto Alegre - RS - RS